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MT defende dedução de dívidas dos Estados com a União no texto da reforma tributária

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Em reunião dos administradores tributários estaduais com o deputado federal Sandro Mabel (PR-GO), relator da Comissão Especial da Reforma Tributária, na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, o governo de Mato Grosso defendeu que as eventuais perdas de receita dos Estados com a reformulação do sistema tributário nacional, não compensadas integralmente pelo Fundo de Equalização de Receitas (FER), sejam deduzidas das dívidas das unidades da federação com a União.

A proposta foi consensualmente definida ontem durante reunião dos secretários de Fazenda e técnicos das administrações fazendárias estaduais, em Brasília (DF), como ponto a ser discutido nesta terça-feira com o relator da reforma tributária. “Hipoteticamente, se o prejuízo para Mato Grosso for de R$ 1 bilhão e o Fundo cobrir apenas R$ 600 milhões, os outros R$ 400 milhões o Estado deixaria de pagar para a União”, argumenta o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes.

Os secretários de Fazenda dos Estados defendem também a ampliação da base de incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS); a anulação dos créditos fiscais nas operações isentas e não incidentes; a definição de valores do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR); a manutenção dos fundos existentes; o não creditamento do imposto nas operações para uso e consumo e isenção nos regimes aduaneiros e concessão dos tratados internacionais pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Segundo o secretário Eder Moraes, será defendida ainda a manutenção da destinação de parte da arrecadação do ICMS ao Estado de origem das mercadorias (regiões que produzem) e a outra parte ao de destino (regiões que consomem), e não integralmente no de destino (princípio do destino puro), como prevê o texto da reforma tributária, em tramitação no Congresso Nacional desde fevereiro deste ano.

Caso a nova sistemática sugerida pelo Governo Federal seja aprovada, Mato Grosso poderá ter uma redução de até 30% na receita pública. “Esta perda não é imediata e sim ao final do período de transição da reforma”, enfatiza Eder Moraes.

O titular da Sefaz também sustenta que a reforma tributária contemple a mudança do índice de correção inflacionária da dívida pública dos Estados com a União, do IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) para o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionárias.

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