A fim de manter a ordem tributária em Mato Grosso, a Secretaria de Fazenda (Sefaz) lavrou, na terça-feira, 15 Termos de Apreensão e Depósito (TAD’s), no valor total de R$ 508 mil, a uma empresa do transporte de passageiros do Estado. Os Termos foram lavrados no Posto Fiscal Cabeceira Alta, localizado no município de Alto Taquari, na divisa de Mato Grosso com o Estado de Goiás.
A empresa adquiriu 15 ônibus em Botucatu (SP) e entrou com os veículos em território mato-grossense sem o devido pagamento de débitos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) diferencial de alíquota, constantes no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz.
O secretário de Fazenda, Eder Moraes, explica que caso o contribuinte tenha débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal, deve antecipar o pagamento do imposto referente à diferença de alíquota existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual na passagem pelo primeiro Posto Fiscal de Mato Grosso.
A empresa possui débitos no valor total de R$ 49 mil no Conta Corrente da Secretaria de Fazenda. Em outubro de 2007 e maio de 2008, a Sefaz intimou, por meio de avisos de cobrança, este contribuinte do ICMS a quitar os referidos débitos. Contudo, até ontem, a empresa não havia regularizado a situação. Os ônibus adquiridos pela empresa seriam destinados ao transporte de passageiros em Cuiabá, e serão liberados assim que os TAD’s forem quitados.
O secretário de Fazenda salienta que o banco de dados do sistema de Conta Corrente Fiscal tem sido um instrumento importante para subsidiar as ações de fiscalização no trânsito de mercadorias e produtos, o que tem melhorado a eficácia de regularização dos contribuintes inadimplentes. “É preciso cobrar para evitar que haja concorrência desleal e aumento de carga tributária para os contribuintes que pagam regularmente seus impostos”, finaliza Eder.