As agências bancárias localizadas nos estados onde não vigorará o horário de verão vão ter que antecipar em uma hora o atendimento ao público para assegurar o serviço de compensação. A informação é da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que divulgou a medida hoje (22) em nota.
A regra vale para os estados do Acre, Maranhão, Rio Grande do Norte, Amazonas, Amapá, Piauí, Ceará, Pará, de Alagoas, Rondônia, Roraima, Sergipe, Tocantins, Pernambuco, da Bahia, Paraíba.
Porém, algumas capitais e municípios, mesmo nesses estados, deverão manter inalterados os horários de atendimento. É o caso de Manaus (AM), Belém (PA) e região metropolitana – Ananindeua, Benevides, Marituba e Santa Bárbara do Pará –, Fortaleza (CE) e região metropolitana – Aquiraz, Caucaia, Chorozinho, Euzébio, Guaiuba, Horizonte, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape, Pacajus, Pacatuba e São Gonçalo do Amarante, Recife (PE) e região metropolitana – Abreu e Lima, Camaragibe, Jaboatão dos Guararapes, Olinda e Paulista, Salvador (BA) e região metropolitana – Candeias, Camaçari, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, São Francisco do Conde, Simões Filho e Vera Cruz.
O horário de verão entra em vigor à zero hora do dia 19 de outubro e vai até a zero hora de 15 de fevereiro de 2009, nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.