O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que uma possível discussão para mudanças na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física só aconteceria depois de aprovada a reforma tributária.
A declaração foi dada nesta sexta-feira (12) em meio a um comentário de reportagem publicada na revista inglesa The Economist, que diz que o Brasil é o país da classe média. Em relação à publicação inglesa, ele disse que o objetivo do governo é melhorar ainda mais a ascensão social. “O País está indo muito bem, está criando mobilidade social, de modo que a classe média hoje é a classe dominante”, afirmou, segundo a Agência Brasil.
O que acontece, atualmente, é que a tributação indireta, que incide sobre o consumo, tem peso maior na carga tributária do que a tributação direta, que incide sobre patrimônio e renda. Tudo isso torna o sistema tributário regressivo, onerando mais as pessoas de menor poder aquisitivo.
Segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), a situação só irá se inverter quando os tributos diretos superarem os indiretos. Para isso, o instituto defende a ampliação das duas faixas de tributação existentes para uma tabela com 12 faixas pagantes, com o tributo incidindo mais sobre as pessoas com maior poder aquisitivo. Haveria uma primeira faixa com alíquota de 5% para rendimentos mensais entre R$ 1.257 e R$ 2.000, crescendo progressivamente.
A faixa intermediária, por exemplo, teria alíquota de 27,5% e incidiria sobre rendimentos entre R$ 6.500 e R$ 8.000. A última faixa de tributação, de 60%, seria para pessoas com renda mensal acima de R$ 50 mil.
Outra proposta
Um projeto de Lei 3.089/08, dos deputados Luciana Genro (RS), Chico Alencar (RJ) e Ivan Valente (SP), todos da bancada do Psol, prevê alíquotas que variam de 5% a 50%.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos deputados, será analisada pelas comissões de Finanças e tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Segundo a Agência Câmara, caso seja aprovada e sancionada, entrará em vigor já em 2009.
O projeto aumenta a faixa de isenção do IR de R$ 1.372,82 para R$ 1.904,85 e amplia o número de alíquotas de duas para sete, a partir do próximo ano. Além disso, a dedução por dependente da renda tributável passa de R$ 137,99 para R$ 191,47, sendo que as deduções totais saltam para R$ 3.596,96 ao ano por pessoa.