A Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso vai encaminhar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama uma sugestão no sentido de que a questão da apreensão de madeira no Estado, seja no pátio das serrarias ou sendo transportada por via terrestre ou fluvial, passe a ser tratada como ações cautelares. A decisão foi anunciada esta semana pelo presidente da CMA, Leonardo Pio da Silva Campos, durante a reunião da diretoria da comissão da OAB e advogados com a procuradora chefe da Superintendência Estadual do Ibama em Mato Grosso, Adriana Ligado Duarte.
O tratamento da questão com o recurso jurídico de ações cautelares, que teriam o efeito de liminares, agilizaria a liberação do produto apreendido, evitando que a madeira fique apodrecendo em depósitos a céu aberto, como vem acontecendo há muito tempo, com grandes prejuízos para as madeireiras e o Estado, que deixa de arrecadar impostos. Muitas vezes uma madeira apreendida demora tanto tempo para ser liberada pelo Ibama que se torna imprestável para qualquer tipo de aproveitamento. “O Ibama não pode alegar falta de estrutura para demorar um ano ou mais para liberar uma madeira apreendida” – afirmou o advogado Elarmin Miranda, que participou da mesa que conduziu os trabalhos.
Ao longo dos debates foram feitas muitas críticas ao Ibama em relação à apreensão de madeira que está sendo transportada sem a Guia Florestal ou a Autorização de Transporte de Produto Florestal ou sem as duas, ou mesmo nos pátios das madeireiras. Motivo: o Ibama não faz diferença entre o que é produto legal ou ilegal e embarga tudo. “Isso é um absurdo que não se justifica. Por que não embargar apenas o produto de origem ilegal e liberar o restante da madeira?” – questionou o advogado de uma madeireira de Sinop.
Outra denúncia contra o Ibama: a medição da madeira que o órgão federal faz periodicamente no pátio das serrarias nunca bate com a da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema. Em Sinop, o Ibama procedeu a metragem da madeira de uma serraria e constatou um excesso de 9.500 m3 em relação ao estoque declarado. Inconformada com o excesso identificado pelo Ibama, a madeireira pediu que a Sema fizesse uma outra medição. Feita a metragem, o órgão estadual identificou um excesso de apenas 14 m3