A intervenção judicial no Universal Towers Investimentos e Participações Ltda (UTI), que abrange o hotel Universal Crowe Plaza Hotel em Orlando, na Flórida, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro, seria feita hoje pelo administrador judicial Francisco Ferreira Bonfim. A ação, no entanto, foi impedida por uma liminar concedida no final da tarde de ontem pelo desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal, 1ª Região.
A decisão da Justiça Federal determinava que com a intervenção Bonfim teria poderes de administração e gerência da empresa, especialmente para gerir a cota do hotel pertencente ao “Comendador”. Por consequência, Arcanjo seria retirado da função de representante da Towers.
Foi expedido um passaporte oficial, com prazo de 45 dias, de 28 de agosto a 13 novembro, para o cumprimento da missão pelo administrador judicial. Ele iria às cidades de Orlando, Miami e Nova Iorque.
O recurso – O sequestro da cota-parte do hotel foi determinada em dezembro de 2006. Foram vários recursos contra a decisão, chegando a defesa a ganhar em fase liminar, mas no mérito a decisão foi mantida. Entretanto, a defesa aponta que a intervenção na posse e na administração foi definida após o trânsito em julgado do acórdão e da decisão, sem que houvesse oportunidade para a ampla defesa.
No recurso, o advogado de Arcanjo, Zaid Arbid. aponta que a administração dos bens de seu cliente por um administrador está limitada aos bens móveis, aeronaves, veículos, equipamentos e imóveis, cedidos a terceiros, pelo juízo, mediante compromisso. Segundo ele, até que se resolva a “controvérsia” sobre quais bens permanecerão sob a guarda do administrador, a posse e administração daqueles não cedidos, em juízo, a terceiros, não podem ser passados à gestão de administradores.