Tramita na Assembléia Legislativa de Mato Grosso o Projeto de Lei 438/2008, encaminhado pelo governo do Estado, que, em síntese, propõe duas relevantes modificações no Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab): a instituição de contribuição ao Fundo para empresas que desenvolvam atividades de mineração em Mato Grosso e o incremento da contribuição recolhida pelos distribuidores de óleo diesel. Os argumentos do governo consideram o expressivo incremento na produção mineral registrado nos últimos anos no Estado, bem como o potencial das reservas minerais, além de estabelecer contrapartida em decorrência de peculiaridades que caracterizam o referido setor produtivo, que atrelado à atividade extrativista não renovável, causa prejuízos ao meio ambiente. Outro ponto elencado pelo governo para elevar a contribuição relativa ao óleo diesel é a justificativa de que o valor recolhido permanece inalterado por mais de cinco anos.
A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), cumprindo sua missão de agir em defesa dos interesses do setor industrial e da sociedade mato-grossense, é contrária à aprovação do PL 438/2008, pelo óbvio aumento da carga tributária estadual por ele ocasionada. Para o presidente do Conselho Temático Econômico e Tributário da Fiemt, Gustavo de Oliveira, por se tratar de um setor (mineração) com grande potencial de atração de empresas para Mato Grosso, e ainda em desenvolvimento, a criação de um tributo setorial neste momento sinaliza um forte movimento de recuo do governo do Estado na intenção de atrair novos investimentos. “O envio de PL desta natureza sinaliza aos investidores (potenciais e reais) falta de estabilidade no regulamento tributário estadual, e como conseqüência, os investimentos que aqui operam podem ser temporariamente desativados por passarem a apresentar resultados abaixo do retorno esperado pelos proprietários, gerando desemprego no setor”, avalia.
Segundo Oliveira, além das conseqüências apontadas, a criação do tributo na forma como é apresentada no projeto de lei possui graves falhas conceituais. Como exemplo, o diretor cita o valor proposto para a contribuição (15,34% da UPF de R$ 30,70) de R$ 4,71 por tonelada de massa bruta de substância mineral ou fóssil manejada, que ignora o fato de que minérios diferentes possuem cotações distintas, instituindo assim um tributo linear de péssima qualidade. “O Fethab proposto tem sua incidência justificada por propósitos para os quais já existe uma tributação específica, referente a 2% sobre o valor líquido do minério comercializado, recolhida ao Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) e repassada aos Estados e municípios como ressarcimento pela exploração de substâncias minerais ou fósseis em suas áreas de abrangência, constituindo-se assim em tributo redundante”, pontua.
Referente à justificativa exposta para o aumento da contribuição do óleo diesel – no fato do valor não sofrer reajuste há cinco anos – Oliveira ressalta que neste período, o preço praticado pelos distribuidores sofreu majoração de aproximadamente 51%, e com a aprovação do PL o governo estadual pretende que o reajuste da contribuição seja de 80%, subindo de R$ 0,10 para R$ 0,18 por litro. Segundo ele, como o Fethab recolhido pelos distribuidores é deduzido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o incremento do tributo não acarretará aumento de custos para os distribuidores e, conseqüentemente, não deve elevar o preço do produto no mercado interno. “Com o deslocamento do valor a recolher como ICMS para o Fethab, o governo estadual sinaliza um deslocamento de verbas que hoje podem ser utilizadas para custeio da máquina pública estadual e municipal, destinados a investimentos na área de infra-estrutura, o que nos parece um movimento salutar do ponto de vista da melhor gestão do gasto público”.
Contudo, o diretor da Fiemt salienta que a redução do ICMS recolhido sobre os combustíveis pode inviabilizar um pleito antigo dos setores produtivos do Estado, que é a isonomia da carga de ICMS sobre combustíveis aos mesmos níveis que os Estados vizinhos (12 %). “Assim, nossa opinião é de que o reajuste, embora seja positivo num primeiro momento por agregar qualidade ao uso do montante arrecadado, pode constituir um forte empecilho à redução da carga tributária sobre o óleo diesel comercializado em Mato Grosso”, enfatiza. De acordo com dados da Secretaria de Infra-Estrutura (Sinfra), a arrecadação do Fethab sobre o óleo diesel no Estado foi, de janeiro a junho de 2008, cerca de 15% superior ao mesmo período no ano passado. A projeção linear da arrecadação anual do Fundo sobre o óleo diesel em 2008, mantidos os atuais R$ 0,10 por litro é, atualmente, cerca de R$ 193,6 milhões, ou seja, R$ 25,3 milhões superior a de 2007.
Analisando os dados, Oliveira avalia que caso o projeto de lei seja aprovado, a projeção da arrecadação é de crescer aproximadamente R$ 59,2 milhões (+ 30,6%), se a nova tabela vigorasse a partir deste mês, projetando-se, portanto, uma arrecadação total de R$ 252,8 milhões para o ano de 2008. Para 2009, os recursos arrecadados com esta fonte seriam da ordem de R$ 348,5 milhões, supondo que o volume de comercialização de óleo diesel se mantivesse nos mesmos patamares mensais atuais. “Parece-nos exagerado o pedido de reajuste de 80% na contribuição ao Fethab relativa ao óleo diesel, além de potencialmente perigosa às pretensões de redução da carga tributária sobre os combustíveis no Estado”.