Após reivindicações dos setores de base florestal de Mato Grosso, o governo do Estado publicou a portaria que promoverá importantes mudanças quanto à classificação de madeira, pela qual órgãos responsáveis, a exemplo da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e Instituto de Defesa Agropeucária (Indea), seguirão os mesmos padrões para para identificarem as espécies, encerrando as ‘divergências’, geradas pela diferenciação em alguns métodos.
O decreto de número 1.472, do último dia 24 , uniformiza as nomenclaturas das espécies de madeiras para a identificação, classificação, tributação e fiscalização pelos órgãos ambientais e pela Fazenda Pública Estadual. Na decisão, o governador Blairo Maggi decretou que as “identificações das essências florestais será em nível de gênero e espécie”, relata o artigo primeiro, descrevendo ainda os nomes que pela qual serão conhecidas.
Indea e Sema devem se adequar até 31 de dezembro às exigências. Cita o artigo terceiro que “as empresas cadastradas no Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais CC-SEMA que adquirirem madeira com nomenclaturas botânicas, em desacordo com o estabelecido pelo decreto, deverá requerer a adequação através do Laudo de Identificação de Madeira, expedido pelo Indea, em conformidade com o Parágrafo único do artigo segundo”.
No comércio de madeiras é comum a identificação por meio da nomenclatura popular ou pela aparência da madeira. Entretanto, a identificação por meio de metodologias próprias evita erros, já que muitas possuem nomes populares distintos para a mesma planta.
O decreto mensura as formas como as essências serão identificadas, seguindo os critérios já estabelecidos pelo artigo segundo. A Peroba (Peroba-Rosa, Peroba, Peroba-Amargosa, Peroba-Amarela, Peroba-Rajada, Sobro), pelo nome científico Aspidosperma polyneuron sp. Cedro, conhecido ainda por nomes vulgares de Cedro-Vermelho, Cedro-Cheiroso, Cedro-Branco, Cedro-do-Brejo, Cedro-de-Mato Grosso, Cedro-do Amazonas, Cedrela sp.