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Justiça determina que insalubridade seja calculada sobre salário contratual

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O salário mínimo não pode mais servir de base para o cálculo do adicional de insalubridade. A decisão consta na Súmula 228 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada no Diário da Justiça de hoje.

Na última sessão do tribunal pleno, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em acordos coletivos.

Além disso, o adicional de insalubridade passa a fazer parte da base de cálculo da hora extra. A decisão retroage ao dia 9 de maio de 2008. “A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade”, decidiu o STF.

A decisão agradou uma das categorias mais atingidas pelas condições de trabalho insalubres: os metalúrgicos. Cerca de 20% desses profissionais recebem o adicional de insalubridade e terão aumento no contra-cheque.

De acordo com o secretário de Assuntos Parlamentares da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), Carlos Cavalcante Lacerda, os trabalhadores vinham recebendo, em média, R$ 80 pelo adicional de insalubridade.

Pelos seus cálculos, o adicional agora será de R$ 400. Lacerda informou que a média salarial da categoria é de R$ 2 mil.

A maioria dos metalúrgicos que recebem insalubridade são os que trabalham em fornos e auto-fornos. “O ideal para nós seria que nenhum trabalhador precisasse receber o adicional de insalubridade. No entanto, isso ainda não é uma realidade”, considerou o secretário da CNTM, entidade que no início deste ano entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a mudança no cálculo do adicional de insalubridade.

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