PUBLICIDADE

Substituição tributária para novos produtos em Mato Grosso não eleva carga tributária

PUBLICIDADE

Executivos das principais empresas de telefonia móvel com operações comerciais em Mato Grosso procurou a Secretaria de Fazenda para buscar esclarecimentos com relação à legislação que estabelece as normas do regime de substituição tributária, recentemente implantada no Estado.

A equipe técnica da Sefaz, presente na reunião, esclareceu que o regime para “novos produtos”, comercializados em operações interestaduais tributadas pelo ICMS, não pretende majorar a carga tributária. A nova sistemática prevê a cobrança do imposto sobre os mesmos percentuais de margem de lucro previstos no ICMS Garantido Integral, regime ao qual os produtos eram tributados anteriormente.

Entretanto, o contribuinte que tiver em situação irregular junto à Sefaz, como débitos fiscais e inscrição estadual suspensa, não usufrui da redução de 50% na margem de lucro, ou seja, tem o imposto calculado sobre margem “cheia”.

De acordo com o secretário Eder de Moraes, a política tributária deste governo não tem a intenção de prejudicar os segmentos econômicos, ao contrário. “Estamos apenas evitando a concorrência desleal e anulando seus efeitos nocivos ao comércio regional. É uma forma de coibir operações irregulares”, justifica.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Empresas de Sorriso estão com 92 vagas de emprego

Empresas e indústrias sediadas em Sorriso estão admitindo 92...

Preço médio dos combustíveis tem queda em Sinop, aponta ANP

O mais recente levantamento da Agência Nacional do Petróleo,...

Supermercados Machado inaugura sua primeira loja em Sorriso

Sorriso ganhou, nesta terça-feira, (10) um novo marco...
PUBLICIDADE