A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) comunica aos contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que ainda não adotaram esta sistemática, que hoje, é o último dia para protocolizar pedidos de prorrogação amparados pelo artigo 6º do Decreto 1.324/08, conforme estabelece a portaria 99/2008-Sefaz.
A autorização de prorrogação do prazo foi em virtude das dificuldades de alguns contribuintes mato-grossenses de implementar, em tempo hábil, as adequações necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprirem a obrigação acessória de emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
Entretanto, vale destacar que a Sefaz somente poderá conceder prorrogação de prazo para os contribuintes que apresentarem, em pedido fundamentado, as seguintes situações extraordinárias: certificado digital ainda não disponível e dificuldades para operacionalizar o Sistema Emissor de NF-e da Sefaz/SP, para implementação de sistema próprio, de acesso à internet (indisponibilidade de serviços), para implementação de sistema próprio de emissão, de desenvolvimento de sistema próprio de emissão de NF-e planejado segundo cronograma nacional e na integração da NF-e com Sistemas Integrados de Gestão Empresarial tipo SAP/ERP.
O prazo limite de início da obrigatoriedade poderá ser até dia 1º de julho, 1º de agosto ou 1º de setembro, conforme a situação. Assim, para os contribuintes que apresentarem seus requerimentos, a fiscalização de mercadorias terá caráter orientativo até as possíveis datas limites, não se aplicando as penalidades cabíveis, caso não seja utilizada NF-e nas operações. Os contribuintes que ainda não tiverem protocolizado o pedido de prorrogação devem formulá-lo junto às Agências Fazendárias e endereçá-lo à Gerência de Informações Digitais (GIDI) da Superintendência de Informações sobre ICMS (SUIC) da Sefaz.