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Madeireiras e frigoríficos terão 60 dias para fornecer informações ao Ibama

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O Ibama começou a notificar frigoríficos e madeireiras, localizados na Amazônia Legal, para que informem dados sobre seus fornecedores. “O prazo é de 60 dias a partir do recebimento da notificação”, explica o presidente do instituto, Roberto Messias. A sonegação de informações ou declarações falsas serão denunciadas ao Ministério Público.

Os frigoríficos e madeireiros terão de passar o nome do produtor, nome da propriedade, endereço, CNPJ ou CPF, CCIR, número da nota fiscal da compra, inscrição de seus fornecedores nos cadastros Técnico Federal ou Estadual. Também deverão dizer o total de animais adquiridos de cada fornecedor, com o número das respectivas guias de Transporte Animal – GTA, emitidas pelo órgão de defesa agropecuária competente.

Essa medida atende determinação do ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc e permitirá o rastreamento da cadeia produtiva. Quem estiver adquirindo produtos oriundos de áreas desmatadas ilegalmente ou embargadas será co-responsabilizado, com base no Decreto 6.321, de 21 de dezembro do ano passado, e na Instrução Normativa 001 do Ministério do Meio Ambiente.

Ao discursar hoje na reunião do Conama, Minc disse que empreendedores que possuem atividades legalizadas receberão todo apoio do governo, mas quem insistir em atuar na ilegalidade sentirá a “mão dura” da Polícia Federal e do Ibama.

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