Mato Grosso poderia perder aproximadamente R$ 2,5 milhões em repasses do Fundo de Compensação da Lei Kandir e do Fundo de Fomento às Exportações (FEX) para 2009, caso o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), não tivesse detectado inconsistências em 249 Registros de Exportação (RE) informados por contribuintes do Estado e/ou seus despachantes exportadores à Coordenação Geral de Produção Estatística da Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SECEX/MDIC).
Isso porque levantamento feito pela Sefaz aponta que, em ao menos 249 registros, referentes ao período de julho de 2007 a junho de 2008, a unidade federada de origem dos produtos exportados foi informada erroneamente por contribuintes do Estado. Em outras palavras, ao invés dos produtos serem indicados como originários de Mato Grosso, foram identificados como sendo exportados de outros Estados.
Essa situação implicaria prejuízos nos repasses para Mato Grosso, uma vez que as compensações pelas perdas de arrecadação referentes à desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) incidente sobre as exportações são repassadas aos Estados proporcionalmente ao total exportado, devidamente registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), do MDIC, por meio do RE.
A Sefaz está procurando retificar essas informações junto à Coordenação Geral de Produção Estatística da SECEX/MDIC, a fim de ampliar os repasses para o Estado.
A Gerência de Comércio Exterior (Gcex) da Superintendência de Análise da Receita Pública (Sare) da Sefaz encaminhou, no dia 30 de maio, intimações para verificação e, caso preciso, retificação dos dados de registros de exportação, de julho de 2007 a junho de 2008, aos 1.260 contribuintes credenciados como exportadores em Mato Grosso, o que resultou na retificação de 249 registros.
O secretário de Fazenda salienta que o contribuinte que informar, em desacordo com a legislação tributária, a identificação do exportador ou deixar de efetuar, quando intimado pelo Fisco, a retificação do registro de exportação junto ao Governo Federal, estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 7.098/1998, como multas, que variam de 2% a 10% do valor da operação ou prestação, exigência do imposto em auto de infração e até instauração de ação penal cabível, inclusive por crime de desobediência.
A Lei Kandir foi instituída pela União em 1996 para desonerar o ICMS dos produtos (primários ou industrializados semi-elaborados) e serviços com a finalidade de exportação. Mato Grosso teve prejuízo de R$ 7,4 bilhões, de 1996 a 2006, por conta da Lei Kandir. O Estado recebeu até o momento somente R$ 1,3 bilhão da União a título de compensação.
Em abril deste ano, o Governo do Estado, por meio de uma postura ousada e enérgica do secretário Eder de Moraes durante reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Brasília, conseguiu aumentar de 4,46% para 7,12% o índice de participação de Mato Grosso no Fundo de Compensação da Lei Kandir para 2008.
Na ocasião, Eder de Moraes Dias enfrentou a maioria dos Estados brasileiros ao se retirar da reunião em protesto à tentativa do colegiado em adiar a decisão sobre os percentuais. Pediu registro de sua atitude em ata e determinou ao secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, que usasse os expedientes regimentais e votasse contra todos os projetos da pauta. Percebendo a gravidade do procedimento, os membros do Confaz se reuniram em caráter excepcional e definiram pela aprovação do índice pleiteado por Mato Grosso.