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TCU determina revisão de critérios para tarifa social

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério de Minas e Energia que redefina os critérios de enquadramento dos consumidores de baixa renda isentos de tarifas de energia elétrica. Segundo auditoria, metade dessas pessoas não deveriam estar no grupo e recebem o benefício indevidamente. Esse erro representa um desperdício de aproximadamente R$ 382 milhões por ano ao país. O prazo para o ministério informar o TCU sobre as medidas é de 60 dias.

Os critérios de enquadramento dos consumidores de baixa renda são baseados, principalmente, no consumo mensal de até 80 kWh. No entanto, há um beneficiamento de pessoas das classes alta e média, que mantém imóveis para lazer e não ultrapassam esse limite. Em 2004, a inscrição no Cadastro Único do governo federal ou no Bolsa Família ficou estabelecida como requisito para o recebimento do benefício. Mas essa nova norma não ocasionou mudanças.

De acordo com o relator do processo, ministro Ubiratan Aguiar, nada foi feito para identificar quais são os domicílios que pertencem, realmente, às famílias de baixa renda. “Alguma providência deveria ter sido tomada, haja vista as conclusões no sentido de falta de efetividade da política pública da tarifa social”, disse. Segundo ele, é urgente e necessário que se alcance a eficácia do programa.

Cópia da decisão foi enviada à 3ª Câmara da Procuradoria Geral da República, ao Conselho Nacional de Política Energética, ao Ministério de Minas e Energia, à Agência Nacional de Energia Elétrica e às Comissões de Minas e Energia, de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados e à Comissão de Serviços de Infra-Estrutura do Senado Federal.

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