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Regime de substituição tributária entre Mato Grosso e São Paulo entra em vigor dia 1º

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Entrará em vigor no dia 1º, o protocolo do regime de substituição tributária em relação às operações com materiais de construção realizadas entre contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de Mato Grosso e São Paulo.

Para o setor, a medida será benéfica para a administração estadual, para o segmento de material de construção e para o setor de varejo como um todo. “A substituição tributária ajudará a moralizar o varejo e a coibir a sonegação fiscal no Estado”, pontuou o presidente da Acomac, José Wenceslau de Souza Junior. Os comerciantes propuseram, inclusive, a instituição do regime com os Estados do Paraná, Minas Gerais, Santa Catarina e Rio de Janeiro.

Na reunião, representantes da sssociação solicitaram ao secretário de Fazenda a revisão da margem agregada para efeito da base de cálculo do ICMS, criação do imposto mínimo para materiais básicos, como areia, cascalho, tijolinhos, tijolos e telhas, criação de mecanismos de fiscalização para aquisição de produtos fora do Estado e monitoramento das empresas que participam dos pregões junto ao Governo do Estado.

Como de praxe, Eder de Moraes pediu celeridade aos técnicos do órgão na avaliação das sugestões apresentadas pelos comerciantes.

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