O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma empresa que comercializa tratores e implementos agrícolas em Sorriso a pagar R$ 15 mil para um agricultor que teve um título protestado indevidamente. A segunda câmara cível do TJ reformou sentença da Comarca de Sorriso pelo fato do cliente ter sido inserido, indevidamente, no cadastro de órgãos de proteção ao crédito.
Nos autos, consta que o agricultor adquiriu produtos e que pagaria em duas vezes: a primeira em novembro de 2003 e, a segunda, em dezembro. Ele sustentou no recurso de apelação civil que efetuou o pagamento das duas parcelas na mesma data, sendo que a primeira foi por meio de depósito bancário. No entanto, mesmo depois do pagamento, houve o protesto do título pela empresa. Em sua defesa, a empresa argüiu que não teve conhecimento do depósito realizado em sua conta-corrente, ocasionando o protesto e a negativação do nome do recorrente.
O relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, a argumentação da defesa não mereceu prosperar. Já o protesto e a negativação do nome do cidadão ocorreu apenas em agosto de 2004, ou seja, oito meses depois do pagamento efetivado. “A negativação perdurou, indevidamente, por mais de oito meses, ficando clarividente o ato ilícito e arbitrário praticado pela empresa apelada”, explicou o relator.