Uma proposta do Governo de Mato Grosso aprovada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) impediu a disparada imediata dos preços médios de venda das máquinas, dos implementos, dos defensivos e dos fertilizantes agrícolas em todo o país. É que Mato Grosso conseguiu a aprovação de um acordo entre os Estados (Convênio 53/2008) que prorroga até dia 31 de julho de 2008 a vigência do Convênio 52/1991, que concede redução da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, e do Convênio 100/1997, que estabelece redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de defensivos e fertilizantes.
A validade do dispositivo que limita a base de cálculo do imposto sobre as máquinas e os implementos agrícolas iria expirar no dia 30 de abril. Contudo, antes disso, Mato Grosso posicionou-se contra a não-renovação do convênio, medida defendida pelo Estado do Rio Grande do Sul, que tinha a intenção de aumentar em 25% a carga tributária sobre operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas e, assim, promover incremento da receita do Estado, uma vez que concentra as principais fábricas do ramo no país.
Segundo nota técnica elaborada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Famato) e encaminhada à Sefaz, o preço de uma colheitadeira, caso a prorrogação da base de cálculo não fosse efetivada, aumentaria aproximadamente R$ 4 mil; de tratores de rodas, R$ 800 e de tratores de esteiras, R$ 1,2 mil.
Assim, a carga tributária para o setor produtivo em Mato Grosso aumentaria R$ 2,6 milhões no ano, considerando como base a participação nacional do Estado na aquisição de máquinas agrícolas em 2007, de 4,4%. Se a referência fosse o ano de 2004, no qual a participação nacional de Mato Grosso no mercado de compras de máquinas foi de 11%, a carga tributária seria majorada R$ 7,9 milhões.
Em relação ao Convênio 100/1997, que também venceria no dia 30 de abril, Mato Grosso posicionou-se igualmente contra a sua não-renovação. No Confaz, havia uma proposta que defendia a unificação da carga tributária do ICMS em 4%, tanto para vendas interestaduais como para importação de defensivos e fertilizantes.
A proposta de unificação da carga tributária acarretaria um aumento de carga tributária na ordem de R$ 38 milhões no ano para o segmento produtivo em Mato Grosso, considerando um câmbio de cerca de R$ 1,70 sobre o valor importado no ano de 2007. Isso porque 57% dos fertilizantes consumidos em Mato Grosso são oriundos de importação direta, operação esta isenta do pagamento do ICMS no Estado.
O Governo de Mato Grosso repudiou a não-prorrogação dos benefícios, visto que não tem interesse em aumentar a carga tributária para o setor produtivo. “A maior parte da produção agrícola do Estado é voltada para a exportação. Se depender de Mato Grosso, a redução da base de cálculo do ICMS para as máquinas, os implementos, os defensivos e os fertilizantes agrícolas será prorrogada por prazo indeterminado”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Eder de Moraes Dias.
O secretário de Fazenda, Eder de Moraes, reitera que Mato Grosso continuará defendendo no Confaz o aumento da participação do Estado na repartição do Fundo de Compensação da Lei Kandir, o que já ocorreu em 2008, quando o coeficiente de Mato Grosso passou de 4,46% para 7,11%.
A Lei Kandir foi instituída pela União em 1996 para desonerar o ICMS dos produtos (primários ou industrializados semi-elaborados) e serviços com a finalidade de exportação. Por conta disso, Mato Grosso teve prejuízo de R$ 7,4 bilhões, de 1996 a 2006. Até o momento, o Estado recebeu somente R$ 1,3 bilhão a título de compensação.