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STF suspende mais uma vez decisão sobre exclusão do ICMS do cálculo da Cofins

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Um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez hoje, o julgamento sobre a constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A decisão do ministro foi anunciada logo após um desentendimento com o relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Marco Aurélio havia pedido explicações sobre o andamento do processo e Direito disse que já havia explicado. O ministro Marco Aurélio tinha sido voto vencido no início da sessão, quando apresentou uma questão de ordem questionando a ordem de julgamento.

Para Marco Aurélio, os ministros deveriam continuar a votação do recurso extraordinário apresentado por uma empresa de autopeças de São Paulo, que pede a retirada do ICMS do cálculo da Cofins. Mas a maioria dos ministros entendeu que a preferência da análise deveria ser da ação direta de constitucionalidade (ADC) apresentada pela União, que pede que os ministros permitam que o ICMS continue incluso na base de cálculo da Cofins e que todos os processos sobre o tema sejam suspensos até que se julgue a matéria definitivamente.

Na sua argumentação em defesa do governo federal, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, disse que considerar o ICMS integrante do faturamento da empresa é uma técnica de tributação existente no Brasil há muito tempo. Ele reforçou a necessidade de suspender o andamento de todos os processos que tratam da questão sob pena de se criar uma legislação híbrida no país.

Toffoli disse também que a Cofins é um imposto destinado à área social, e que o país já teve grandes perdas ano passado neste setor, com a rejeição no Congresso Nacional da prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Em entrevista à Agência Brasil, Toffoli disse que a mudança no sistema de cobrança da Cofins iria gerar perdas de arrecadação da ordem de R$ 12 bilhões por ano aos cofres públicos. Se a decisão for tomada de forma retroativa, a União deverá devolver mais de R$ 76 bilhões às empresas.

Favoráveis à exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins falaram os advogados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), da Federação das Indústrias de Mato Grosso e da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

Eles alegaram que, ao apresentar a ADC, a intenção do governo seria anular a votação iniciada anteriormente, na qual encontrava-se em desvantagem. Eles também colocaram que não há nos autos estudos de impacto financeiro que demonstrem as perdas de arrecadação do governo caso a medida fosse colocada em prática.

O recurso extraordinário apresentado pela empresa em 1985 começou a ser votado em 1999, mas o então ministro do STF Nelson Jobim pediu vistas. Depois, em 2006, a matéria voltou ao Plenário, e dessa vez seis ministros votaram a favor da empresa e contra a União, e ministro Gilmar Mendes pediu vistas e o julgamento foi suspenso.

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