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Rondonópolis investe no plantio de eucalipto para exploração

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O plantio de eucalipto tem se tornado um interessante ‘filão’ na economia regional. Isso porque Rondonópolis vem se consolidando como um grande consumidor de lenha para a geração de energia elétrica. Esmagadoras de soja, frigoríficos, cerâmicas e empresas de vulcanização do município são grandes clientes dessa madeira extraída de forma ambientalmente correta. É um mercado em expansão.

A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, apesar de não ter dados oficiais, estima que somente Rondonópolis possua uma área entre sete e dez mil hectares ocupados com reflorestamento praticado em médias e grandes propriedades. A adesão ao reflorestamento por eucalipto, segundo o secretário da pasta, Adão Hipólito Garay da Silva, inibe a exploração de madeira nativa e contribui com a preservação ambiental.

Adão Hipólito afirma que, em Rondonópolis, a lucratividade do reflorestamento, por exemplo, remunera melhor que o algodão, por estar próximo dos consumidores. “É um mercado com alta demanda”, garantiu, explicando que, além da lenha para geração de energia, existem variedades de eucalipto voltadas à exploração pela indústria moveleira, construção civil, propriedades que trabalham com pecuária, entre outros.

O secretário informou que Rondonópolis possui, inclusive, várias empresas produtoras de mudas de eucaliptos com alto grau de qualidade. Para formar um hectare de reflorestamento, Adão Hipólito estima ser necessário R$ 3 mil. Em média, o eucalipto demora seis anos para atingir o ponto de corte, mas existe variedade que já está pronta com cinco anos. Na fase de crescimento, há necessidade de tratos culturais e adubação.

Adão Hipólito observou que, em seminário ambiental realizado há alguns anos em São José do Povo, foi alertado sobre a exploração ilegal de madeira nativa na região, visando o suprimento de empresas de Rondonópolis, o que mostra, segundo ele, que ainda há espaço para ser explorado pelo reflorestamento legal.

Conforme lei, todas as pessoas físicas ou jurídicas que explorem, suprimam, utilizem, transformem ou consumam produtos e subprodutos de origem florestal no território de Mato Grosso ficam obrigadas a efetuar a reposição florestal, conforme normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

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