Implantado com base na lei municipal 1384, de 28 de março de 2007, o sistema de controle interno da prefeitura tem sido uma importante ferramenta para o controle das contas públicas e o cumprimento das metas traçadas pela administração. O município foi um dos primeiros a tomar a iniciativa, antes mesmo da exigência feita às prefeituras pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, que pretende ver a situação regularizada em todos os municípios até 2011.
Além da adoção de políticas de desenvolvimento, a nova realidade do município exige da gestão pública uma forma de administrar com mais agilidade, eficiência, responsabilidade e transparência para suprir o crescimento das demandas e assegurar a manutenção da qualidade de vida da população.
Prestes a completar um ano de funcionamento, o sistema atua basicamente através de normas, instruções ou até mesmo recomendações informais que corrigem possíveis falhas, vícios ou deficiências operacionais detectadas nas secretarias da administração direta ou em órgãos da administração indireta, explica o controlador interno e responsável pelo sistema, Rudimar Paulo Rubin. “Nosso objetivo é prevenir riscos e corrigir desvios, pressupostos da responsabilidade fiscal, e, por meio de ações planejadas, assegurar a transparência, a eficácia e o equilíbrio das contas públicas”, diz.
Para Rubin, a criação de uma unidade central de controle interno constitui um forte indicador da seriedade do gestor ao administrar os recursos públicos a ele confiados. Como resultado dessa preocupação, ele aponta o fato de Lucas do Rio Verde ocupar o 1º lugar entre os 141 municípios de Mato Grosso e ser o único do Centro-Oeste a figurar entre os 100 municípios brasileiros com melhor Índice de Responsabilidade Fiscal, Social e de Gestão – IRFS 2006. Os dados fazem parte de um estudo desenvolvido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para avaliar o desempenho das prefeituras.
O acompanhamento sistemático e rigoroso permite avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual (PPA), bem como a execução dos programas de governo e do orçamento do município. “Temos a obrigação de fiscalizar e comprovar a legalidade dos atos administrativos em busca da excelência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da máquina pública”, conclui.