O Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu pelo acolhimento do recurso interposto pelo ex-gestor do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, que teve as suas contas relacionadas ao período de 01/04 a 31/12/2006 julgadas irregulares pelo TCE.
Com a decisão, as contas anuais do ex-gestor passam a ser consideradas regulares pelo tribunal. “Verifico que é procedente o recurso ordinário, pois no caso em tela não houve qualquer prejuízo ao erário público, ao contrário, a aquisição da área foi vantajosa, pois a avaliação realizada pelo próprio Tribunal de Contas apontou uma economia aos cofres públicos de mais de R$ 181 mil”, justificou o relator conselheiro Humberto Bosaipo.
Ele declarou, ainda, que houve legalidade na dispensa de licitação ante a comprovada inviabilidade de competição, “o que permite à administração, inclusive, melhor análise dos critérios para assentamento de famílias, cujo número de pedidos é muito superior à oferta de terras”.