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Arco de Fogo: Ibama admite rever multas de madeireiras

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Fiscais do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) estão revisando a medição de toras em três indústrias madeireiras de Sinop, conforme determinação judicial expedida na semana passada, pela Justiça Federal, que exigiu o cumprimento da Portaria 32, que regula a medição de madeira em toras em todo o Estado, durante a operação Arco de Fogo. O órgão também não descartou a revisão de atos administrativos, como multas aplicadas às indústrias, após nova medição de toras. O gerente executivo do Ibama em Sinop, Roberto Agra, explicou, ao Só Notícias, que a portaria não afeta os atos administrativos baseados na constatação de existência de crédito no SISFLORA, sem a equivalente madeira em tora ou industrializada nos pátios das empresas, bem como a existência do produto sem o respectivo crédito florestal no sistema.

Desde que iniciou a operação, há duas semanas, nove madeireiras estão sendo vistoriadas. O gerente explicou que “não há pelo Termo de Cooperação Técnica, nem por registros de atas de reunião da Sala de Situação, na qual Sema e Ibama já pactuaram uniformização de procedimentos de fiscalização, assunção do Ibama à Portaria 32/06”.
Ele lembrou que a portaria nasceu como normativa do programa Pró-Regularização, suspenso após notificação recomendatória dos Ministérios Públicos Federal e Estadual. “A Portaria 32/06 subsistiu como metodologia de medição de madeira em tora para ações fiscalizatórias realizadas por servidores da Sema”, completou.

“Isso não se confunde com a decisão do Juízo da Vara Única de Sinop que reconheceu a aplicabilidade da Portaria 32/06, tanto para servidores da Sema quanto do Ibama, em ação fiscalizatória no Estado, em razão da inexistência de norma específica de âmbito federal, como lei, decreto ou resolução do Conama”, acrescentou.

Agra também afirma que, tanto a Sema quanto o Ibama reconhecem que, na fiscalização de transporte e em indústrias madeireiras, a questão fundamental é a equivalência com o método de medição utilizado na geração de créditos, na etapa anterior de extração de matéria-prima. “Caso contrário, o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA) seria inócuo, enquanto controle”, justifica.

(Atualizada às 10h50)

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