Os donos de veículos com placas finais 4 e 5 podem pagar o o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -, com desconto de 5%, em cota única, até o dia 28. No dia 31, o recolhimento pode ser feito integral ou parcelado, mas os contribuintes não recebem o desconto. Após esta data o imposto deve ser pago integralmente, com multa.
Os percentuais e o calendário de pagamento do imposto estão disponíveis no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br ), link IPVA, mesmo local onde deverá ser emitido o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) pelo próprio contribuinte. O DAR-1/AUT também poderá ser emitido nas unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito.