A distribuidora de energia Centrais Elétricas Mato-Grossenses não pode cobrar, nem tampouco incluir as parcelas do financiamento do projeto de eletrificação rural denominado “Luz no Campo” nas contas de energia dos munícipes de Pedra Preta. A empresa também deve religar imediatamente as unidades consumidoras que tiveram suspenso o fornecimento de energia ocasionado pelo não pagamento das faturas, nas quais foi lançada a cobrança das parcelas do financiamento. A liminar foi proferida pela juíza Joseane Carla Ribeiro Viana Quinto, da Vara Única da Comarca de Pedra Preta.
A magistrada determinou ainda que a Cemat se abstenha de condicionar o fornecimento do serviço de energia ao pagamento das parcelas de financiamento do projeto “Luz no Campo” e que não inclua, nos contratos, cláusulas que condicionem o fornecimento de energia ao pagamento do financiamento e de cobrança em conjunto dos dois serviços. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil. Cabe à empresa comprovar, no prazo de 30 dias, o cumprimento efetivo dessa ordem judicial.
Na ação civil pública, o Ministério Público apontou que por meio do projeto “Luz no Campo” os consumidores rurais recebem energia em seu domicílio e, para efetivar tal serviço, firmaram com a Cemat um contrato de adesão. Nesse caso, a empresa cobra dos consumidores 50% do valor dos custos de execução das obras de eletrificação, pago em forma de parcelas mensais embutidas na fatura de consumo de energia elétrica.
Segundo o Ministério Público, o contrato contém cláusulas abusivas, como a que cobra o consumo de energia e o financiamento do projeto na mesma fatura; a que determina a suspensão do fornecimento de energia em caso de inadimplemento do financiamento e a renúncia ao direito do consumidor de pleitear qualquer tipo de indenização em razão do serviço prestado. Segundo consta no processo, o contrato não traz nenhum destaque às cláusulas que trazem limitações aos direitos do consumidor.
“De fato, preenchidos estão os pressupostos autorizativos da concessão da tutela de urgência (….). Ressalte-se, a energia elétrica é bem essencial à vida moderna, à dignidade do ser humano e ao desenvolvimento de suas atividades, devendo-se, portanto, ser garantido a todos, inclusive às pessoas do meio rural, o acesso universal, gratuito e igualitário, na forma do artigo 5.º, caput, CR/88”, destacou a magistrada.
“Dentro deste contexto, afronta-se, à evidência, o preceito fundamental da igualdade a existência de programa nacional denominado ‘Luz para todos’, implementado através da Eletrobrás, de modo gratuito, e de programa estadual ‘Luz no Campo’, lastreados em idênticos motivos, com a utilização dos mesmos recursos da Eletrobrás, porém com exigência de pagamento através de parcelas embutidas nas contas mensais de energia elétrica”, afirmou.
A juíza destacou ainda o fato de tratar-se de consumidores em sua maioria de baixa renda, moradores do campo, que mantêm com o Poder Público uma ligação de necessidade. “(…) não podem ser apanhados de surpresa, violentando a harmonia que deve prevalecer nas relações de consumo, principalmente por se tratar de fornecimento de energia elétrica, produto essencial à digna qualidade de vida da população”, finalizou a magistrada Joseane Quinto.