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Famato impetra mandado de segurança contra veto a desmatamento

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso – Famato, protocola hoje, às 16 horas, na Justiça Federal, mandado de segurança coletivo, contra o decreto 6.321 do governo federal, que prevê sansões para 19 municípios de Mato Grosso. O departamento jurídico da federação afirma haver inconstitucionalidade e ilegalidade no referido decreto que visa disciplinar as atividades de prevenção, monitoramento e controle de desmatamento do Bioma Amazônico.

O jurídico reforça que na Constituição Federal não se pode instituir um decreto com força de lei. Tampouco limitar deveres, pretensões, obrigações e execuções. “O decreto tem o papel de operacionalizar um direito existente, e no caso não há.”, afirmou Luiz Alfeu, assessor jurídico da Famato.

Um ponto observado é que no decreto foi citado que os produtores rurais teriam que efetuar o cadastramento de suas propriedades rurais junto ao Incra, com objetivo de atualizar informações para o monitoramento de novos desmatamentos ilegais e fazer a integração de elementos de controle e gestão compartilhada. Mas, a lei 5.868/72, citada no decreto não prevê o recadastramento e muito menos a alteração do imóvel ou a titularidade.

De acordo com o presidente da federação, Rui Prado, não é difícil para o produtor rural atender as exigências determinadas no decreto, como por exemplo, o georeferenciamento. O problema maior é encontrar empresas especializadas no interior do Estado que consigam atender a demanda de serviço num curto prazo de tempo. “O governo federal não está levando em conta as limitações de logística que cada município tem.”, observa.

Conforme rege a lei, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, é a autarquia responsável pelo cadastramento e a realização da localização geográfica – o georeferenciamento em todo o país. Neste caso, o presidente da Famato questiona a falta de estrutura e condições técnicas do Incra de Mato Grosso, em realizar o serviço em tempo hábil. No artigo 6º do decreto está especificado que só serão emitidas autorizações para novos desmatamentos, acima de cinco hectares, situados nos municípios que compõem o Bioma Amazônico, para imóveis que possuam a certificação expedida pelo Incra. Isso comprova, portanto, que o Incra tem essa incumbência fiscalizar a ação territorial, mas de fato, não o faz como deveria.

Em dezembro do ano passado,36 municípios da região amazônica foram apontados no decreto 6321 do governo federal, como responsáveis pelo desmatamento, 19 deles em território mato-grossense. Esta ação tem mobilizado a Famato que percorre os municípios do estado com objetivo de esclarecer os produtores rurais sobre os procedimentos que vão ser tomados.

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