Termina no dia sete de março o prazo para os proprietários de microempresas e empresas de pequeno porte de Mato Grosso que aderiram, com débitos fiscais (obrigação principal), ao Simples Nacional em 2007 protocolizarem o pedido de pagamento ou parcelamento de suas dívidas junto à Secretaria de Estado de Fazenda. O contribuinte que descumprir o prazo será desabilitado do regime tributário simplificado, também conhecido como Supersimples.
A data limite refere-se à solicitação de adesão na modalidade especial para pagamento ou parcelamento de débitos fiscais estabelecida pela Lei nº 8.732/2007, que também vale para contribuintes não optantes do Supersimples, mas incluídos na mesma faixa de faturamento anual (R$ 1,8 milhão) estabelecida para a opção. Tal modalidade permite o parcelamento de eventuais dívidas relativas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até 120 meses, com desconto de 70% no valor da multa.
Para pagamento à vista, é concedido desconto de 75% no valor da multa e também redução de 75% no valor dos juros da multa. A modalidade especial alcança os débitos fiscais, constituídos ou não, vencidos até 31 de julho de 2007.
Respeitado o limite de parcelas em até 120 meses, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100. Além disso, a concessão do parcelamento fica condicionada a autorização para débito automático em conta corrente bancária em nome do contribuinte. A modalidade especial para pagamento ou parcelamento não se aplica a débitos fiscais decorrentes de Notificação/Auto de Infração (NAI) ou de Termo de Apreensão e Depósito (TAD).
A parcela única ou primeira parcela devem ser debitadas até o último dia útil do mês subseqüente ao do pedido, desde que este não seja posterior a 7 de março de 2008 e aquele, a 30 de abril de 2008. A segunda e demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil do primeiro mês subseqüente ao do vencimento da primeira parcela e, assim, sucessivamente.