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Sindipetróleo de Mato Grosso protocola mandado contra proibição da venda de bebidas

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O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo (Sindipetróleo), juntamente com o departamento jurídico da entidade, protocolou ontem, na 5ª Vara Federal, o mandado de segurança coletivo favor de seus associados, contra o diretor da Polícia Rodoviária Federal em Brasília, Hélio Cardoso Dederenne e o superintendente de Polícia Rodoviária Federal do estado de Mato Grosso, Clarindo Ferreira da Silva.

No entendimento do advogado do Sindicato Waldir Cechet, o artigo 3º da MP 415/2008, determina que a PRF fiscalize e aplique multas para quem estiver comercializando bebidas alcoólicas em rodovias federais ou em local contíguo à faixa de domínio com acesso direto a rodovia. Conforme o § 2º do artigo 114 da Constituição Federal, não compete a PRF entrar em estabelecimentos comerciais para fiscalizar suas atividades e aplicar multas, o que constitui, inclusive, desvio de suas finalidades.

Ele acredita que a restrição criada pela MP entra em conflito com a liberdade de cada indivíduo e também, viola os princípios contínuos da livre concorrência e da livre iniciativa. Um outro ponto observado pelo advogado foi a ‘frágil’ justificativa na MP, que a proibição da venda de bebidas alcoólicas, promoveria a redução dos números de acidentes nas estradas.

“Com isso a MP ofendeu a Constituição Federal e não percebeu que a venda ao público em geral de bebida alcoólica não é o problema, mas sim a questão específica da embriaguez do condutor do veículo que trafega nas estradas”, esclarece Cechet. Assim ele relembra uma medida similar que é a “Lei Seca”, que já comprovou que a proibição da venda de bebidas alcoólicas não vai pra frente.

O presidente do Sindipetróelo Fernando Chaparro, questiona sobre o controle da comercialização de bebidas alcoólicas no perímetro urbano. “A pessoa pode muito bem sair da rodovia e beber em um estabelecimento comercial situado em uma cidade próxima da estrada. Como fica nesse caso?”, questionou. Chaparro vai mais além, a Medida Provisória pode incentivar ao mercado clandestino e paralelo de bebidas alcoólicas.

Ele acredita que o governo federal deveria enfatizar mais os programas educativos para o trânsito e que sejam aplicados desde a base – como nas escolas até aos maus condutores. Ele é favorável à criação de lei que puna o condutor infrator que insiste em trafegar em alta velocidade, em fazer ultrapassagens inadequadas e que associe álcool e volante. “Punir os donos de estabelecimentos comerciais que estão vendendo destilado não é a saída. Acredito que futuramente o governo federal terá que criar uma medida provisória para os fabricantes de cervejas e destilados”, desabafou Fernando.

O próximo passo é aguardar a determinação da justiça quanto ao parecer da solicitação do mandado de segurança.

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