Estados e municípios agora poderão fiscalizar o pagamento de tributos federais pelas empresas que optaram pelo Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. A medida consta de resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional publicada hoje, pelo Diário Oficial da União.
Com a resolução, um município não fiscalizará a cobrança somente do Imposto sobre Serviços (ISS), mas efetuará o lançamento de todos os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, tanto no nível federal como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados.
De acordo com nota divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB), tanto a própria Receita quanto estados, Distrito Federal e municípios terão competência para fiscalizar as empresas optantes pelo Simples Nacional. Para tanto, os estados poderão fazer convênios com as prefeituras, exceto se houver fato gerador sujeito ao ISS.
A empresa que faz parte do Simples Nacional está sujeita a receber auto de infração, independentemente de sua localização. Segundo a resolução, quando a fiscalização envolver estabelecimento em outro estado ou município, a autuação deve ser comunicada ao respectivo ente federativo para que a ação seja integrada.
Apesar de a fiscalização poder ser exercida por qualquer ente da administração pública, a autuação continuará a cargo do órgão que cobra a obrigação. Assim, por exemplo, a falta de entrega da declaração anual deve ser autuada pela Receita Federal, encarregada de receber esse documento.