A Central de Conciliação de Precatórios realiza amanhã, sob coordenação do juiz Onivaldo Budny, a primeira audiência de conciliação envolvendo um ente público devedor e um cidadão credor. A partir das 14 horas, estarão reunidos, em busca de um acordo, o representante da Prefeitura de São José do Rio Claro e um comerciante. A prefeitura é parte ré em uma ação monitória movida por uma empresa da cidade que visava receber crédito proveniente da venda de medicamentos. Conforme dados contidos na ação (14918/07), a Fazenda Pública Municipal não efetuou o pagamento das notas empenhadas em favor da empresa. O processo foi impetrado em 2001.
Na audiência, o juiz conciliador será o responsável pela mediação entre as partes para que elas cheguem a um consenso e solucionem o conflito. De acordo com o juiz Onivaldo Budny, é bastante provável que essa primeira audiência seja frutífera e que dela resulte o primeiro acordo entre ente devedor e parte credora firmado após a instalação da Central, em 23 de outubro de 2007. “É quase certo que haverá acordo, pois será uma oportunidade real de que o credor seja beneficiado. E ele sabe que sairá daqui com a certeza de que vai receber o recurso”, afirmou o magistrado.
São José do Rio Claro foi um dos primeiros entre os 14 municípios até agora a assinar o protocolo de intenção com o TJMT a fim de destinar mensalmente um percentual da sua receita corrente líquida para a quitação de dívidas de precatórios. Com essa iniciativa, será possível liquidar os precatórios existentes contra o Poder Executivo municipal de forma ágil e eficiente.
Até agora, conforme informações da Central, o governo do Estado, 14 prefeituras e duas autarquias estaduais já aderiram ao convênio. São eles: Porto Alegre do Norte; Poconé, Salto do Céu, São José do Rio Claro, Poxoréo, Guiratinga, Lambari D’Oeste, Pedra Preta, Rosário Oeste, Santo Afonso, Confresa, General Carneiro, Diamantino e Araguaiana, além da Unemat e Detran.
Com os convênios, o Poder Judiciário busca, além de dar mais efetividade às decisões judiciais proferidas pelo juízo estadual, reduzir significativamente o endividamento dos entes públicos de todo o Estado. Atualmente, dos 141 municípios mato-grossenses, 66 estão inadimplentes.
A Central de Conciliação de Precatórios já agendou outras três audiências de conciliação envolvendo credores e entes públicos devedores. No próximo dia 29, ocorrerá audiência envolvendo um comerciante e a prefeitura de Confresa. A Ação de Execução de Titulo Extrajudicial (21918/06) foi impetrada em março de 2004 pelo comerciante. O objetivo é receber crédito proveniente de quatro cheques emitidos pelo município que não foram quitados. Para fevereiro, estão prevista duas audiências no dia 12. Em ambas o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) figura como devedor.
Os precatórios são dívidas do Estado, autarquias ou municípios, cujo pagamento foi determinado por decisão judicial na qual não cabem mais recursos. Há basicamente dois tipos de precatórios: créditos de natureza alimentícia (salários, questões previdenciárias de servidores públicos, indenizações a pessoas físicas por danos materiais ou morais) e não alimentícia (danos patrimoniais como desapropriações, indenizações contratuais e outros).