O projeto de lei 953/07, do deputado Ubiali (PSB-SP), permite deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física despesas com aluguel, medicamentos e material didático e elimina o limite para os gastos com instrução. O desconto dos gastos com aluguel somente será permitido para o imóvel de moradia do contribuinte. O projeto altera a Lei 9.250/95.
Ubiali argumenta que a Constituição estabelece que educação, saúde e moradia são direitos básicos de todos os brasileiros. Segundo ele, para participar da dinâmica capitalista mundial, o Brasil precisa priorizar a educação. E, sem cuidados com a saúde, o País não conseguirá bons resultados educacionais, segundo ele, devido à trajetória histórica de desnutrição e déficit de saneamento.
O acesso à moradia, afirma o deputado, além de complementar a saúde, ao permitir melhores condições de higiene, fornece dignidade e auto-estima, “fatores necessários para que o cidadão possa lutar pela sua melhorar suas condições de vida”.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, foi apensado ao PL 3018/04, que inclui gastos com equipamentos e medicamentos entre os passíveis de dedução do IRPF. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.