sexta-feira, 20/setembro/2024
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Sinop: justiça derruba embargos do Ibama em fazenda

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O juiz federal Murilo Mendes determinou sua suspensão bem como a exclusão do nome do proprietário de uma fazenda, em Sinop, da “lista suja” do IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente). Cerca de 50% da área é destinada a agricultura sendo que praticamente todos os desmates haviam sido feitos anteriores a 2000 com autorizações concedidas pelo próprio instituto. No recurso foi apontado que fiscais estiveram na propriedade e mesmo tendo presenciado todas as autorizações que permitiram a conversão da mata para agricultura, não concordaram defendendo a necessidade de se adequar a nova legislação, lavrando autos de infração, termos de embargos, gerando a polêmica.

O advogado do proprietário, Fernando Pagliari, levou o caso ao Judiciário, pedindo a nulidade dos autos de infração, bem como dos embargos, “alegando ato jurídico perfeito e consolidado, obtendo a liminar que lhe garante todos os benefícios inerentes aos demais proprietários, ou seja, continuar com sua atividade, em igualdade de condições, “sem ser taxado do vilão e sem ter as linhas de crédito suspensas”.

Para ele, “a decisão é, sobretudo, lógica, de vez que não é possível impor àquele que formou sua propriedade há décadas, com as respectivas licenças de acordo com a legislação da época, agora vir a ser obrigado a recriar uma floresta que não mais existe. Além disto, não se trata de área de preservação permanente (beira de rio e encosta de moros) mas sim de área que até maio de 2000 era permitido o desmate e assim foi feito, com autorizaçõ expedidas pelo
Ibama”.  Ele lembrou que os proprietário de áreas “de nossa região, de maneira geral, convivem com um dilema, muito bem delineado numa sentença lavrada pelo juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3 Vara da Justiça Federal de Cuiabá, que de forma geral, resume todo o sentimento de indignação”.

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