domingo, 22/setembro/2024
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Mato Grosso insistirá para a regulamentação do comércio eletrônico

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Mato Grosso voltará a insistir na regulamentação do comércio eletrônico com venda direta a consumidor final na próxima reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ainda sem data definida. O Estado defende que os estados firmem um convênio em que, nas operações interestaduais diretamente a consumidor final, o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) seja repartido entre o estado de origem (alíquota de 7% ou 12%) e de destino (diferença entre alíquota interna e a interestadual) das mercadorias.
 
Atualmente, neste caso, o imposto fica integralmente com o estado de origem. “As unidades para onde se destinam os produtos não recebem nenhuma parcela do ICMS, o que configura uma séria injustiça fiscal. Isso é apropriação indébita”, argumenta o secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes.
 
Essa forma de recolhimento do ICMS está prevista na Constituição de 1988, cujo modelo de tributação foi elaborado de acordo com a sistemática econômica da época. Contudo, conforme salienta o secretário de Fazenda, é necessário que esse modelo de recolhimento do ICMS seja revisto, devido à evolução do comércio não presencial (internet, telefone, canais de venda televisivos).
 
Segundo dados da e-Bit, empresa especializada em informações de comércio eletrônico, o número de consumidores brasileiros do mercado varejista virtual evoluiu de 2 milhões em 2002 para 17 milhões em 2009. A quantidade de lojas virtuais aumentou de 300 para 3.500; o gasto médio por pessoa passou de R$ 230 para R$ 620 e o faturamento do comércio virtual cresceu de R$ 800 milhões para R$ 10,5 bilhões.
 
Caso a proposta de Mato Grosso seja aprovada, o Estado arrecadará ao menos R$ 76,3 milhões de ICMS por ano, considerando base cálculo das entradas de mercadorias para não-contribuintes do imposto no total de R$ 587,3 milhões e alíquota interestadual média de 7,9%.
 
A proposta de Mato Grosso prevê também a definição de regras de controle e fiscalização para o comércio eletrônico. Dessa forma, os estados poderiam identificar as empresas que operam nesse mercado e, assim, inibir eventuais fraudes praticadas nessa modalidade de comercialização, como sonegação fiscal, contrabando e descaminho de produtos. “O comércio eletrônico precisa ser melhor fiscalizado e a tributação inerente a essa atividade cobrada e distribuída de forma justa e coerente”, assinala o secretário Eder Moraes.
 
O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, acrescenta que as medidas são necessárias em virtude da guerra fiscal entre os estados. “A falta de regras deflagrou uma guerra fiscal praticada por estados ricos (regiões Sul e Sudeste) em desfavor dos empregos e do comércio de estados pobres. Hoje, há incentivos fiscais danosos, não autorizados pelo Confaz e que destroem empregos e o comércio local. Também está havendo um volume muito significativo de irregularidades. Há até contrabando praticado por esta via”, ressalta Cursi.
 
Na última reunião ordinária do Confaz, realizada no dia 25 de setembro em São Luis, no Maranhão, o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, travou a pauta, por causa da resistência de alguns estados, sobretudo São Paulo, de votar a proposta de Mato Grosso de regulamentação do comércio eletrônico com venda direta a consumidor final.
 
Segundo Moraes, com essa resistência, São Paulo gera desemprego em outras unidades da federação. “Somos favoráveis ao comércio eletrônico, que será a modalidade comercial do século XXI e que poderá, de forma correta, gerar riquezas em todo o Brasil. Queremos o que estabelece a legislação: 4% de diferencial de alíquota. O direito dos Estados é de 10%, portanto, já estamos abrindo mão de 60% do imposto devido em favor de São Paulo. Isso não onera custos e nem aumenta impostos, basta o estado paulista devolver o que já cobrou do nosso contribuinte e que de forma usurpadora se apropria indevidamente”, argumenta.
 
Em uma posição contundente, o secretário Eder Moraes decidiu que o Estado deixará de aprovar, no Confaz, assuntos que interessem a outras unidades federadas, enquanto a questão das vendas efetuadas a distância a consumidor final não for disciplinada.
 
Com isso, o secretário interino do Ministério da Fazenda e presidente do Confaz, Nelson Machado, suspendeu a reunião, que voltaria a ser realizada, em caráter extraordinário, em até 30 dias. Contudo, a data e o local da reunião ainda não foram definidos.

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