A cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) na conta de energia dos consumidores de Mato Grosso está novamente autorizada. O Tribunal Regional Federação da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a liminar da Justiça Federal do Estado, que determinava a exclusão dos valores dos respectivos impostos na fatura. A liminar que autoriza a cobrança foi concedida no dia 3 deste mês, atendendo recurso protocolado pela Centrais Elétricas Mato-grossenses (Cemat).
Em agosto, a Justiça Federal de Mato Grosso havia suspendido a cobrança do imposto, por conta de liminar favorável, à ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Mato Grosso (Sindsep/MT) e pelo Ministério Público Federal. À época o sindicato e o MPF argumentaram que a cobrança das contribuições sobre a conta de energia era ilegal e que se caracterizava como bitributação.
A Cemat esclarece que os valores identificados como PIS e Cofins nas faturas de energia não possuem natureza tributária, e sim tarifária. Em nota, a concessionária afirma que “assim como em qualquer outro setor da economia, o custo financeiro dos tributos (inclusive PIS e Cofins) integra o preço da mercadoria vendida aos consumidores”.
A Cemat afirma ainda que não é arrecadadora das contribuições em questão, e que apenas deixa claro aos consumidores quanto estes valores impactam no valor final da fatura, cuja discriminação de preços obedece determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desde 2005. Considera ainda que “a decisão que excluía os valores da conta em Mato Grosso tinha caráter liminar, ou seja, provisório, uma vez que o mérito da ação ainda está em julgamento”.