Acordo firmado entre a Secretaria de Estado de Fazenda e empresários do comércio varejista resultará em um projeto de lei que prevê a redução ou parcelamento de multas pela omissão à fazenda pública da declaração das vendas pagas com cartões de crédito e/ou débito nos estabelecimentos. A proposta será encaminhada à Assembleia Legislativa na semana que vem. Em novembro de 2008, a pasta divulgou levantamento que apontava um índice de sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 73,1% das operações realizadas com esta forma de pagamento. À época foram analisadas declarações de 2 mil empresas. A omissão estava avaliada em R$ 326 milhões.
Desde então o setor varejista realizou várias reuniões com a Sefaz, na busca por um entendimento sobre a questão. O secretário Eder Moraes afirma que o diálogo sempre esteve aberto e que a pasta avançou no que foi possível para atender as reivindicações dos empresários, porém sem interferir no equilíbrio das contas públicas. De acordo com o projeto de Lei, está prevista a redução no valor das multas em 85%, para o pagamento à vista, decrescente a até 40%, para pagamento parcelado.
Também é possível pagar o valor integral mediante carta de crédito. Conforme a Sefaz, a medida vale para os fatos geradores ocorridos até 31 de maio deste ano. Até a apreciação do projeto, os débitos ficarão suspensos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz.
Sintegra – A Sefaz concedeu mais prazo aos contribuintes do ICMS que estão com as informações relativas às operações comerciais em atraso. A apresentação dos arquivos eletrônicos deverá ser feita até o dia 30 de setembro para assim compor o Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), utilizado por todas as administrações tributárias estaduais.
Quem fizer a obrigação terá a multa reduzida em 80% para pagamento à vista, que pode ainda ser parcelado em 12 vezes, mas sem alteração no valor. Após a data, os contribuintes omissos serão notificados a apresentar as informações e a pagar multa sem os benefícios da redução.
Prazo – Já com relação ao trânsito de mercadorias, a Sefaz esticou em mais 15 dias o prazo para os contribuintes do ICMS quitarem o débito vencido e registrado no sistema de Conta Corrente Fiscal (CCF). Com a medida, o contribuinte passa a ter até 45 dias, a contar do lançamento do ICMS, para recolher o imposto. A restrição ao trânsito de mercadorias se dará caso o débito não seja pago até 15 dias após ser inserido na CCF.
Conforme a Resolução nº 007/2008, o valor mínimo de débitos em atraso no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda e que gera o recolhimento do tributo a cada operação e/ou prestação é de R$ 10 mil. O atraso deve ser superior a 30 dias.