A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) suspendeu, do cadastro de contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), a inscrição estadual de 16 produtores rurais e cooperativas de produção do agronegócio beneficiados por subvenções econômicas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Segundo o secretário de Fazenda, Eder Moraes, trata-se de medida administrativa cautelar, prevista no artigo 445 do Regulamento do ICMS (RICMS), uma vez que a Conab informou à Sefaz que as auditorias realizadas periodicamente pela Companhia em Mato Grosso indicaram que esses produtores e cooperativas teriam irregularidades fiscais, como incorreção do endereço residencial e quantidade da área explorada.
“A medida valerá por 90 dias, período em que o Fisco estadual vai apurar as informações. Com a inscrição suspensa, o contribuinte perde o benefício do diferimento do ICMS (não pagamento do imposto na etapa primária) nas operações internas”, explica Moraes. Assim, antes de transitar suas mercadorias, o contribuinte deve recolher o respectivo ICMS em uma Agência Fazendária (Agenfa) ou mediante Documento de Arrecadação (DAR-AUT avulso), impresso via internet. “Dessa forma o contribuinte deve transitar as mercadorias com o comprovante de pagamento do imposto”, acrescenta o secretário.
Além disso, a emissão da nota fiscal é substituída por um Termo de Apreensão e Depósito Eletrônico ou nota fiscal avulsa. No período de 90 dias, os contribuintes devem procurar a Agência Fazendária de seu domicílio tributário para regularizar a situação. Caso as evidências sejam confirmadas, as inscrições serão cassadas.
O secretário Eder Moraes destaca que por conta das evidências de irregularidades, a Conab passará a exigir dos participantes das operações realizadas pela Companhia o registro de suas transações comerciais no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas da Sefaz. Os dados devem ser digitados no portal www.sefaz.mt.gov.br, o que possibilita um maior controle da operação.
O contribuinte do ICMS deve promover a atualização, no prazo de 30 dias, de seus dados cadastrais junto à Sefaz, sempre que ocorrer qualquer alteração relativa ao nome do estabelecimento, razão social ou ao nome de fantasia; à principal atividade econômica; ao endereço e/ou ao domicílio tributário; ao quadro societário; a mudança da natureza jurídica da firma individual ou sociedade; à identificação do contabilista responsável; à inclusão de novo imóvel rural, pertencente ao mesmo titular, localizado dentro do território do mesmo município, ou à respectiva exclusão; a outras informações cadastrais, inclusive endereço dos sócios.
Em se tratando de produtor agropecuário (pessoa física), a atualização deve ser promovida quando ocorrer: alteração do nome do estabelecimento; alteração do seu endereço residencial; alteração da quantidade da área explorada; alteração de sua principal atividade agropecuária; vencimento, renovação de contrato de arrendamento, locação, cessão, ocupação ou comodato; e outras alterações cadastrais.