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Renegociação de impostos atrasados em Sinop começa mês que vem

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Deve ser publicado ainda este mês, em diário oficial, o decreto normatizando a lei do Refis – programa de recuperação fiscal – instituído pelo poder público permitindo que munícipes inadimplentes com o IPTU, alvará de funcionamento, de funcionamento, ISSQN, contribuição de melhoria (asfalto), possam parcelar os débitos junto ao Executivo. A lei de criação foi aprovada em primeira e única votação na Câmara dos Vereadores antes do recesso parlamentar. O prefeito Juarez Costa já a sancionou.

Na época em que enviou o projeto ao Legislativo, em regime de urgência, o Executivo municipal citava diferentes condições para que as dívidas dos contribuintes pudessem ser quitadas. Os descontos de juros e multas variam de acordo com o número de parcelas para eliminar as pendências com a prefeitura. Quem pagar à vista, terá multas e juros perdoados.  Os que optarem em 3 parcelas, o desconto será de 90%, em 6 será de 80% e assim sucessivamente. O menor desconto será de 25% para os que optarem por 30 meses.

Conforme o projeto, só poderão ser parceladas pendências vencidas até dezembro de 2008, incluindo as que estão em dívida ativa. Quem deve o IPTU deste ano não pode ser beneficiado pelo Refis. O prefeito aponta que o município tem R$ 68, 4 milhões para receber correspondente a impostos vencidos de 1991 a 2008. Deste montante, R$ 22 milhões estão ajuizados e R$ 46 milhões estão em dívida ativa. O total de juros e multas representa R$ 23 milhões.

Na mensagem encaminhada na época aos vereadores pedindo aprovação do projeto, Juarez citava que os programas instituídos em 2006, 2006 e 2007 proporcionaram recebimento da dívida ativa na margem de 107%.

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