Os agricultores de Mato Grosso que tiveram faturamento superior a R$ 1,8 milhão, entre 1º de janeiro a 30 de setembro de 2009, e de outubro a dezembro, serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de janeiro de 2010, para documentar as transações tributadas pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Os agricultores que venderem mercadorias para outros Estados em montante superior ao equivalente a 30% do total do valor contábil de suas operações, registradas no referido ano civil também terão que emitir a nota eletrônica que vai substituir a de papel.
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