O Conselho Nacional de Política Fazendária prorrogou para 1º de março de 2011 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Mato Grosso e nos demais Estados para setores específicos. A medida resulta de um protocolo e abrangerá contribuintes que tenham sua atividade enquadrada nas seguintes atividades econômicas: serviços de telefonia fixa comutada, serviços de redes de transporte de telecomunicações, serviços de comunicação multimídia, serviços de telecomunicações por fio, telefonia móvel celular, serviço móvel especializado, serviços de telecomunicações sem fio, operadoras de televisão por assinatura por cabo, microondas, satélite, provedores de acesso às redes de comunicações, provedores de voz sobre protocolo internet Voip, outras atividades de telecomunicações.
Segundo o Ministério da Fazenda, mediante a NF-e objetiva-se a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
O ministério aponta ainda que a implantação da nota fiscal constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.
A contagem do governo, até 22 de junho, apontava 194.740 emissores da NF-e no Brasil. A quantidade autorizada é de 1.140.456.357 o que, por sua vez, resulta da movimentação financeira de R$ 33.742.350.564.324,10.