Os contribuintes que têm parcelas vencidas do serviço de asfaltamento de ruas e avenidas agora terão a oportunidade de quitarem seus débitos. A lei complementar numero 92, de 9 de dezembro, criou o Programa de Recuperação Fiscal de Contribuição de Melhoria no Município, com vantagens para quem pagar dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2009 e outros impostos que já estiverem em cobrança judicial.
É proporcionado desconto de 100% nos juros e multas, para o contribuinte que pagar em parcela única ou em até 6 parcelas. Em até 12 parcelas haverá 80% de abatimento nos juros e multas. E, em até 24 vezes, 50%.
Os moradores devem protocolar pedido de parcelamento do asfalto junto ao Departamento de Tributação, apresentar cópias dos documentos pessoais e referentes aos débitos a serem renegociados. O valor total que a prefeitura tem a receber não foi informado.