A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso informou hoje que as empresas podem fazer o parcelamento dos débitos com Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços com desconto de até 100% nas multas e juros.
Quem já tem parcelamento sem estes benefícios nas modalidades de ICMS Garantido Integral, ICMS Garantido Normal, ICMS Diferencial Alíquota e ICMS Substituição Tributária Transcrito, também pode pedir a redução nas multas e juros.
O desconto sobre multas e juros será escalonado, ou seja, 100% de desconto para o contribuinte que pagar à vista, em parcela única; 80% para pagamento de duas a 12 parcelas; 60% para 13 a 24 parcelas; 40% para 25 a 36 prestações; 20% para quem optar por efetuar a regularização entre 37 a 48 vezes; e zero por cento de desconto para quem chegar ao máximo de 49 a 60 parcelas. A parcela não pode ser inferior a 20 UPFMT (atualmente R$ 660).
Pelo decreto 2.961/10, os débitos de ICMS, Diferencial Alíquota e Substituição Tributária Transcrito) inscritos no sistema de Conta Corrente Fiscal, com origem em cruzamento eletrônico de dados com período de referência até dezembro de 2008, podem ser pagos em até 60 vezes com descontos variáveis sobre a multa e os juros, mas mantido o valor integral do imposto. A primeira parcela deve ser no mínimo 25% do valor da dívida, percentual correspondente aos municípios.
O sistema de parcelamento estará disponível no portal da Sefaz até 11 de março. Caso a participação dos contribuintes em débito seja integral, os municípios de Mato Grosso terão a receber R$ 37,5 milhões até março de 2011. O percentual de 25% de pagamento na entrada do parcelamento é uma exigência do Governo Federal, por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ).