Diante da necessidade de atualização anual dos valores mínimos a serem cobrados pelos profissionais da advocacia na tabela de honorários da OAB, os serviços estão estimados em URH, ou seja, Unidade Referencial de Honorários. Desta forma, desde a aprovação de sua última versão, ocorrida em agosto de 2007, a tabela é corrigida de forma automática anualmente. A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) divulgou o valor atual da (URH), que passou de R$ 428,77 para R$ 447,82, o que representa um reajuste de 4,44%, desde a última atualização há um ano.
A resolução nº 96 de 27 de julho de 2007 da OAB/MT normatizou a correção do valor pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, conforme seu artigo primeiro, parágrafo segundo. A Tabela de Honorários contém a fixação de URHs para a contratação dos serviços advocatícios, conforme a complexidade da causa, o trabalho e o tempo necessários, os conhecimentos, experiência e conceito do advogado e a condição econômica do cliente. Dessa forma, as normas gerais e valores constantes do documento servem de referência a todos os advogados inscritos na OAB/MT.
A resolução também estipula a utilização da tabela como auxílio aos juízes na fixação de honorários de Advogado Dativo e de Assistente Judiciário, além de servir como referência nos arbitramentos judiciais de honorários advocatícios, nos casos em que a legislação o determinar ou possibilitar.