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Lei determinará redução do ICMS para material de construção em MT

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A redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no preço de materiais para construção será garantida por um Projeto de Lei, ao contrário do que previa o setor da construção civil de Mato Grosso, de que a diminuição da alíquota fosse definida por meio de Decreto. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (5) após reunião entre o governador do Estado, Silval Barbosa, e representantes do segmento.

O projeto, que será encaminhado para a Assembléia Legislativa (AL) ainda este ano, prevê a redução de 17% para 7% na alíquota de ICMS cobrado da indústria e do comércio varejista de Mato Grosso. Na ponta, ou seja, para o consumidor a redução prevista no preço das mercadorias deve chegar a 6%. É o que afirma o presidente do Sindicato dos Comerciantes de Materiais de Construção, Juliano Bortolotto. De acordo com ele, a medida é uma reivindicação dos setor há 12 anos. Ele destaca ainda que o Projeto de Lei determina o aumento da margem de lucro de 35% para 45%.

Segundo o secretário de Fazenda, Edmilson dos Santos, o projeto de decreto foi amplamente debatido com o segmento varejista de material de construção. "Optamos pelo projeto de Lei, para dar maior garantia ao segmento e assegurar a aplicabilidade da legislação". O presidente da AL, deputado José Riva (PP), garantiu que não há nenhum empecilho para votar a proposta. O parlamentar destacou o momento oportuno para a efetivação o incentivo já que o Estado se prepara para a Copa do Mundo de 2014.

Como era – O produto adquirido por R$ 100 em outra unidade da federação tem acrescido uma margem de lucro de 35%, custando ao seu final R$ 135. Neste valor é cobrado 17% de ICMS, descontados o imposto já pago no Estado de origem, no caso 7% na região Sul e Sudeste, ou 12% nas demais regiões do país. Se o produto tivesse sido comprado em São Paulo, por exemplo, Mato Grosso receberia R$ 13,50.

Como ficou – O produto com valor em nota fiscal de R$ 100, contendo margem de lucro de 45%, será vendido ao consumidor mato-grossense por R$ 145. É neste preço que será calculado o ICMS de 7%, sem direito a crédito tributário, recolhido diretamente na fábrica. Neste caso o Estado receberia R$ 10,15 em imposto.

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