Quem procura um imóvel para alugar deseja uma região de boa infra-estrutura, vizinhança tranqüila e um espaço confortável. Mas é no momento de fechar o contrato que o inquilino deve ter muito cuidado. Ao atrelar o valor de atualização do contrato a um índice preestabelecido, o inquilino e o proprietário estão sujeitos a aumentar ou diminuir o preço do contrato de acordo com as oscilações da economia.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e atualizado mensalmente, é o preferido na hora de fechar um contrato de locação. É pelo acumulado dos 12 meses antes do vencimento do contrato que o valor pode ser alterado.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou nesta terça-feira que o acumulado do IGP-M no primeiro semestre deste ano foi de 5,68%.
Os interessados em alugar um imóvel devem saber a diferença entre a revisão e o reajuste do aluguel. O reajuste deve ser anual, com base no índice determinado em contrato. Já a revisão é a possibilidade de alteração do valor ao preço de mercado (para mais ou para menos). A revisão pode ser realizada a cada três anos, segundo o Procon.
A revisão dos valores do contrato pode ser realizada de forma amigável ou judicial, quando o valor acordado está muito abaixo dos valores praticados pelo mercado.
Uma boa notícia para os inquilinos é que os reajustes só podem ser feitos uma vez ao ano. Essa é a periodicidade mínima estipulada por lei.
Desde 1995, ficou proibida a utilização da variação do salário mínimo ou de moeda estrangeira.