O salário mínimo do trabalhador rural, pela jornada de 44 horas semanais, será de R$ 550, a partir de 1º de julho. O valor foi definido durante convenção coletiva entre o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Sindicato Rural. Esta foi uma das 63 cláusulas discutidas entre os representantes de fazendeiros e dos funcionários. As mudanças valem para todas as empresas descritas como de atividade rural e cerca de 4 mil trabalhadores.
O percentual de reajuste salarial para quem ganha mais do que um salário mínimo também foi definido em 3,5%. O trabalhador rural poderá fazer, no máximo, duas horas extras por dia, com exceção no período de safra. 50% das horas extras devem ser pagas pelo empregador e a outra parte vai para o banco de horas, podendo ser usadas através de folgas. As horas extras feitas aos domingos e feriados deverão ser pagas de forma integral.
Entre as definições estão também o pagamento das horas "in itinere", tendo por base o salário base da categoria e não o valor do salário mínimo, assim como o auxílio funeral definido em até um salário base. Todos os termos do acordo serão enviados, esta semana, ao Ministério Público do Trabalho, para homologação. Em maio e junho do ano que vem, uma nova comissão será formada para avaliar as cláusulas propondo reajustes ou apontando alterações necessárias.
De acordo com Leandro Finkler, presidente do sindicato dos trabalhadores, os resultados foram positivos e significam avanços para toda categoria. Conforme Só Notícias já informou, desde 2006 o sindicato dos empregados vinha estabelecendo acordos coletivos, beneficiando apenas os trabalhadores de empresas rurais específicas. "Agora, todos foram beneficiados", falou.