As empresas de construção civil podem ser beneficiadas com a redução de base de cálculo do ICMS. Pela lei atual, a carga tributária nas operações e prestações realizadas é de 12%. Elas terão de ser optantes do Fundo Partilhado de Investimentos Social – Fupis- para obter o benefício. De acordo com o Projeto de Lei 234, o beneficio é voltado às aquisições interestaduais de bens, mercadorias e serviços empregados em seus canteiros de obras. A proposta altera o artigo 11 da lei nº 8059/2003, que trata da implementação de programas sociais em Mato Grosso.
O tratamento tributário, definido pela proposta, alcança a aquisição de bens, mercadorias e serviços destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo do contribuinte. Além disso, é opcional para o contribuinte e deverá ser regulamentado pela Secretaria de Estado de Fazenda.
A redução da base de cálculo não se aplica às operações ou prestações irregulares e às empresas que destinarem bens, mercadorias ou serviços para emprego em obras cujos projetos não tenham registros técnicos do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – Crea.