A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou, na terça-feira (1), emenda ao Projeto de Lei 3600/08, que estabelece o prazo de até 10 dias para o ressarcimento por valores pagos de forma indevida pelos consumidores. Segundo informações da Agência Câmara, o prazo será contado a partir da data da entrega da reclamação feita pelo consumidor ao fornecedor.
O PL original, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), determinava o prazo de 24 horas para devolução dos valores pagos de forma injustificada. Após a emenda aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, o prazo passou para 10 dias.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor impõe que o consumidor prejudicado tenha direito ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros. A lei, contudo, não determina prazo para o ressarcimento.
Ressarcimento
Em razão de sua aprovação por caráter conclusivo, a proposta seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.
De acordo com o texto original, o ressarcimento do consumidor deveria ser efetuado preferencialmente por meio de depósito em conta corrente ou cheque nominativo. A CDC retirou essas referências.
A negociação entre o consumidor lesado e o fornecedor definirão os parâmetros para o ressarcimento. Ambas as modificações ao texto original foram ratificadas pela CCJ.