A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) reuniu, sexta-feira, os dirigentes dos Procons Municipais do Estado que possuem o Sistema de Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). O sistema é um software que possibilita a publicação anual do Cadastro de Reclamações Fundamentadas, uma espécie de "negativação" dos fornecedores que desrespeitam a Lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor.
Além dos postos do Procon-MT, nove unidades municipais de defesa do consumidor possuem o Sindec, dentre eles Alta Floresta, Barra do Garças, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Sorriso, Sinop, Campo Novo dos Parecis, Primavera do Leste, Alto Taquari. Os processos abertos no Sindec, após a finalização, são arquivados com os o resultado do trâmite processual. Se o fornecedor não atender a solicitação do consumidor pela Carta de Investigação Preliminar (CIP), será instaurado o processo administrativo, que poderá resultar em uma Reclamação Fundamentada Atendida ou Não Atendida.
Os órgãos de defesa do consumidor são obrigados a publicar anualmente o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme decreto 2.181/97. Para implantação do Sindec no Procon municipal é necessário atender uma estrutura técnica e informartizada determinada pelo Departamento Nacional de Defesa do Consumidor. "O Procon que possui Sindec está integrado ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) em tempo real", destaca a chefe da Comissão Sindec, Carmem Helena de Mello.
Para a coordenadora do Procon de Sinop, Ivete Malhmann, a implantação do Sindec melhorou e agilizou o atendimento do órgão de defesa do consumidor. "As empresas do município adotaram uma postura diferente a partir da integração do Sindec, pois informamos sobre a publicação do Cadastro onde aparecem os nomes dos fornecedores que lesam o direito do consumidor", disse.