A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença que remeteu para apreciação do júri popular o caso relativo ao assassinato de um menor de 13 anos de idade, ocorrido no município de Rondonópolis, em 2006. Os magistrados não acolheram o recurso em sentido estrito, interposto pelos dois acusados de cometer o crime. Com isso, ambos serão submetidos a julgamento popular.
Por meio do recurso, os acusados solicitaram a absolvição sumária, com base em argumentos distintos. Um deles sustentou que agiu em legítima defesa e não utilizou meios cruéis ou que impossibilitassem a defesa da vítima. O outro argumentou que não havia provas suficientes de sua participação na empreitada. Conforme os autos, o adolescente saía de uma festa religiosa na noite de 13 de agosto quando foi abordado pelos dois homens, que estariam cobrando dele uma dívida de R$ 200, relativa à compra de drogas. Depois de jogar a vítima no chão com um empurrão, eles dispararam vários tiros, atingindo-a pelo menos sete vezes, de acordo com o laudo pericial.
Em seu voto, o relator, juiz substituto de Segundo Grau Carlos Roberto Correia Pinheiro, destacou que, nessa fase processual, bastaria a existência de indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do fato criminoso para subsidiar a sentença de pronúncia. No que tange à autoria, de acordo com o juiz, os indícios estão presentes, uma vez que os dois acusados confessaram o crime na delegacia de polícia, muito embora um deles tenha alterado sua versão quando interrogado em juízo. Ainda assim, as demais provas produzidas ao longo do feito, na avaliação do magistrado, justificariam a remessa do caso ao Tribunal do Júri.
Consta dos autos que acusados e testemunhas apresentaram contradições nos depoimentos feitos à polícia e à justiça. A versão judicial de um suspeito é de que a vítima o havia ameaçado de morte anteriormente e que não quis resolver a situação por meio de diálogo. Alegou que o adolescente estava armado na noite do crime e que, após luta corporal, conseguiu tomar o revólver dele. Portanto, teria puxado o gatilho para se proteger. Porém, no corpo da vítima foram encontrados ferimentos causados por duas armas diferentes. Na fase de inquérito e depois em juízo, a principal testemunha do crime, um primo da vítima, alterou sua versão radicalmente. Por mais essa razão, segundo o magistrado, tornou-se necessária a pronúncia.
Nesse sentido, o relator reiterou o entendimento do juízo original, o qual concluiu que existiam fortes indícios de que os réus agiram impedidos por vingança e de surpresa, de modo que devem ser mantidas as qualificadoras para apreciação pelo Conselho de Sentença. “Também não vislumbro a absolvição sumária pleiteada, pois, no revés do defendido nas razões, a existência de diferentes versões para os fatos, inclusive com as retratações do declarado na presença de advogado em apresentação espontânea, indica que o exame aprofundado da prova deve ser submetido ao Conselho de Sentença, pois, nesta fase, a dúvida, por menor que seja, resolve-se em favor da sociedade”.