A terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que deve ser mantida decisão que indefere a tutela antecipada se o agravante não comprova qualquer ilegalidade no processo administrativo que culminou na aplicação de multa, tendo sido precedido de ampla defesa e contraditório e não acolheu o recurso da Centrais Elétricas Mato-grossenses que pedia para anular decisão do Procon Municipal de Alta Floresta. Com isto fica mantida a cobrança da multa, em um processo administrativo, no valor de R$ 7 mil.
No recurso, a Cemat sustentou, sem sucesso, que a penalidade seria arbitrária, pois teria agido de acordo com a Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que o processo administrativo estaria eivado de irregularidades. Requereu a antecipação de tutela para que fosse suspensa a decisão administrativa.
A análise dos autos demonstra que a origem do processo administrativo ocorreu por reclamação de um consumidor, que contestava os valores elevados em sua fatura de energia elétrica, tendo solicitado a revisão de seu respectivo valor. Após todo o procedimento administrativo, ficou comprovada a prática infracional da agravante em relação ao Código de Defesa do Consumidor, o que culminou na aplicação da multa.
Segundo o relator do recurso, desembargador Evandro Stábile, em que pese o inconformismo do agravante, o mesmo não trouxe aos autos a comprovação de qualquer ilegalidade no processo administrativo que tramitou no Procon de Alta Floresta tendo sido precedido de ampla defesa e contraditório, razão pela qual a decisão singular deve ser mantida até que seja julgado o mérito da ação.
Também participaram do julgamento o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (segundo vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (primeira vogal convocada). A decisão foi por unanimidade.