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Governo quer agilizar devolução do PIS, Cofins e IPI para indústrias

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Depois de negociações que se estenderam desde o fim do ano passado, os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior lançaram, hoje, um pacote de estímulo às exportações. A principal medida é a maior agilidade na devolução dos créditos do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos exportadores.

Os tributos são recolhidos sobre matérias-primas, mas, como não se pode exportar impostos, as empresas são reembolsadas pelo governo. Atualmente, os exportadores levam de dois a cinco anos para serem ressarcidos do PIS, Cofins e IPI que pagam a mais.

O prazo de devolução dos tributos cai para 30 dias depois do pedido, mas apenas para as novas exportações. A devolução, no entanto, estará limitada a 50% dos créditos por causa da inclusão do IPI no programa de devolução acelerada. Para as operações já realizadas, os créditos continuam a ser pagos nos prazos atuais.

A definição de empresa tipicamente exportadora também foi revista. O limite para as empresas serem enquadradas na categoria caiu de 60% para 30% da produção exportada nos últimos dois anos. A empresa tem de ser exportadora há pelo menos quatro anos, declarar pelo lucro real e utilizar a nota fiscal eletrônica.

O pacote também cria uma instituição voltada para estimular o comércio exterior. Chamada de Eximbank, a instituição será subordinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, inicialmente, operará com os recursos de financiamento à exportação existentes no banco.

Outra medida é a criação de uma seguradora pública de crédito para financiar as exportações, que também funcionará no BNDES. A subsidiária oferecerá garantias e cobrirá o prejuízo dos exportadores que eventualmente sejam afetados por calotes dos compradores.

O pacote também beneficia as micro e pequenas empresas. As receitas obtidas com as exportações não serão incluídas no limite do Simples Nacional, que só beneficia empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano. Dessa forma, as empresas poderão vender para o exterior sem comprometer os critérios de adesão ao sistema simplificado de recolhimento de tributos.

 

 

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